Marco Maciel fala da Lei 9.307/96

Entre os manifestos que marcaram os 13 anos de consolidação da Lei 9.307 de 23 de Setembro de 1996 vale realçar o destaque dado pelo Senador Marco Maciel em plenário, quando destacou o papel fundamental desempenhado pela alternativa da Lei de Arbitragem que muito contribui pela melhoria da prestação jurisdicional no país. Disse ele: “É essa a grande vitória da arbitragem a meu ver, ou seja, está fazendo com que em diferentes campos, muitas demandas deixem de ser encaminhadas à prestação jurisdicional por parte do Estado e sejam resolvidas através de comissões de arbitragem. Essas comissões, inclusive, compreendem não somente a conciliação, mas também a busca de caminhos alternativos para a solução de litígios”. Ouviram-se ainda suas considerações por tratar-se de uma conquista deveras relevante, obtida após a vigência da lei e pelo fato do Brasil haver subscrito a convenção sobre reconhecimento e execução de sentenças arbitrais estrangeiras. Marco Maciel observou que no Brasil o Poder Judiciário também assimilou e passou a praticar o instituto da arbitragem, inclusive no campo trabalhista. Para os interessados em se aprofundar no assunto Marco Maciel indicou ainda a leitura do livro A Operação Arbiter - A história da Lei 9.307 de 1996.
Fonte: Da Redação/Agência Senado

nossa misssão

A Sabedoria dos Grandes Cálculos

Fábulas Fabulosas
A batalha estava perdida. O entendimento com o feudo vizinho era tão importante que o Shogun chamou o matemático e economista do acampamento, jovem em que tinha plena confiança, e comunicou:"Você vai montar meu próprio cavalo, o Raio do Céu, pra entregar esta mensagem o mais depressa possível ao Tai-Kun Li-Pin-li. Cada minuto vale uma vida de nossos companheiros." O mensageiro se curvou, mostrando pleno entendimento, pulou no cavalo e desapareceu. À noite, porém, um companheiro o encontrou na floresta, não montado, mas correndo esbaforido ao lado do cavalo, que também trotava velozmente, e estranhou o fato. "O Shogum" - disse o mensageiro numa lógica de sabedoria irretorquível - "me entregou este cavalo por ser o mais rápido do reino. Mas, por mais rápido que seja, eu, que também sou rápido, se correr ao lado dele, acrescento a minha velocidade à dele. Seis pernas correm sempre mais do que quatro."

Uma jovem estratégia de sucesso




Mesmo apontando no cenário nacional como uma jovem alternativa a arbitragem no Brasil consolida-se tanto no meio comercial como aos olhos da justiça estatal que a tem como um braço ágil e forte meio na solução de conflitos da área civil. E ao contrário do que muitos pensam seu meio de atuação não envolve somente litígios e/ou problemas de pequenos valores. Segundo informação de um dos árbitros mediadores da Câmara de Brusque há três fatores que contribuíram para esse considerável avanço: primeiramente o fato do Brasil despontar como 4º lugar no ranking da Câmara de Comércio Internacional (CCI) como o país que possui mais envolvidos em procedimentos arbitrais no mundo, e o primeiro na América Latina; também pelos valores envolvidos em decisões de mediação e arbitragem que, segundo levantamento feito pela especialista Selma Ferreira Lemes, coordenadora do curso de arbitragem do GVlaw, acumulou um valor de R$ 2,4 bilhões de 2005 a 2008 (com crescimento de 42% entre 2007 e 2008); além de pesquisa realizada pelo Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAR) e pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas apontando que um percentual mínimo das sentenças arbitrais que chegam ao Judiciário são invalidados e, mesmo entre elas, a esmagadora maioria é invalidada de forma correta, do ponto de vista técnico.
Parece que a comunidade arbitral tem muito a comemorar e mais que isso continuar se aprimorando pois a arbitragem ancorou e está alicerçada como instrumento regulamentado pela lei 9307/96.
Nesse sentido salienta-se a importância fundamental de uma cláusula arbitral que conte com a ética e responsabilidade de uma legítima instituição capacitada para gerir tais procedimentos, caso as partes não optem por uma arbitragem ad hoc. Visto quer a função da instituição arbitral é relevante em todo o procedimento, especialmente no momento inicial da arbitragem, antes da constituição do Tribunal Arbitral.
Para uma correta escolha, devem as partes conhecer profundamente o regulamento, estrutura, experiência e custos da respectiva instituição arbitral.