Cartilha de Mediação e Arbitragem será distribuída a todos os advogados catarinenses

Estratégia de comunicação divulga Mediação e Arbitragem
aos advogados catarinenses

O presidente da OAB/SC, Paulo Borba, e o vice Márcio Vicari, receberam na última semana a presidente da Comissão de Mediação e Arbitragem, Otávia de Oliveira May, e, a partir de suas informações, anunciam que a partir dessa semana a Cartilha de Mediação e Arbitragem, de produção da respectiva comissão, em conjunto com a OAB/SC, será distribuída a todos os advogados catarinenses.

O enfoque do projeto é ampliar o conhecimento dos colegas acerca dos dois institutos e estimular a prática, que revoluciona a solução de conflitos e amplia ou mesmo abre o mercado de trabalho aos advogados. Ainda, enfatiza-se a cultura de maior celeridade na solução de conflitos e, conseqüentemente, tem-se por escopo contribuir para uma justiça mais célere e valorização de nossa classe. Afinal, edificar uma sociedade mais justa é tarefa do advogado catarinense.

“JUDICIÁRIO INCENTIVA À ARBITRAGEM”

Recebida com grande desconfiança por advogados, juízes e empresários, a Lei de Arbitragem, que completou 15 anos, ganhou ao longo desse período o apoio do Judiciário e tornou-se efetivamente uma opção para parte das grandes empresas nacionais. A participação de brasileiros em arbitragem promovida pela Câmara de Comércio Internacional (CCI), com sede em Paris, por exemplo, subiu de quatro participações em 1995 para 86 em 2009. Números que tornaram o Brasil o quarto país com maior frequência na Câmara francesa.

No seminário “Segurança jurídica e arbitragem”, promovido em São Paulo pelo Valor, o jurista Modesto Carvalhosa afirmou que o Brasil é atualmente um país que oferece segurança jurídica quando o tema é arbitragem. Segundo ele, essa estabilidade ocorreria em diversos sentidos. Desde uma lei eficaz e abrangente, como os tratados internacionais assinados pelo Brasil, assim como as decisões judiciais que, de forma geral, mantém a validade de cláusulas e sentenças arbitrais.

De acordo com Carvalhosa, em um estudo do World Justice Project (WJP), entidade que analisou o grau de segurança jurídica de 66 países, o Brasil é o segundo colocado na América Latina, perdendo apenas para o Chile. Entre os Bric, o levantamento aponta o Brasil como o primeiro. Segundo esse mesmo estudo, o país oferece como o 24º no ranking quando o quesito é acesso ao Judiciário. Os Estados Unidos estão em 21º lugar.

Por outro lado, o estudo mostra que o Brasil possui uma das piores colocações quando a questão é a morosidade do Judiciário em relação à execução de sentenças arbitrais. O país está em 51º lugar dentre os 66 países avaliados. Carvalhosa destaca, porém, que a demora da Justiça brasileira em julgar afeta todos os tipos de ações e recursos e não apenas os arbitrais.

Ainda que demorada, de uma forma geral, a Justiça tem validado o uso da arbitragem. Os tribunais superiores vêm se manifestando pela “absoluta irrevogabilidade dessas cláusulas”, avalia Carvalhosa. O Supremo Tribunal Federal (STF), por exemplo, em decisão emblemática de 2001, entendeu que as partes estão vinculadas à arbitragem desde a assinatura da cláusula compromissória e que isso não poderia ser esvaziado, o que traz ainda mais segurança jurídica.

Com os 80 milhões de processos judiciais em trâmite no Brasil, o ministro Gilmar Mendes, do STF, avalia que a arbitragem, de maneira alguma, reduz os poderes do Judiciário. “Essa lei (de arbitragem) foi uma importante contribuição”, disse. “Até porque, com as evoluções institucionais que vêm ocorrendo no Brasil, é cada vez maior a demanda pelo Judiciário e nem todos esses conflitos precisariam parar na Justiça”.

Segundo Mendes, agora é necessária uma reforma na índole cultural brasileira e na mentalidade de juízes que tendem a achar que tudo deve ser resolvido por meio da Justiça. “Isso é um cacoete profissional que tende a ser vencido. É importante trabalharmos com meios alternativos”, afirmou. Para o ministro, discussões que envolvem contratos da Copa, Olimpíada e geração de energia, por exemplo, poderiam ser resolvidos pela arbitragem.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Cesar Asfor Rocha, por sua vez, ressaltou que a Corte tem respeitado as sentenças arbitrais e em nenhuma hipótese tem julgado o mérito do que já foi decidido em tribunal arbitral. “Só analisamos questões formais se a arbitragem realizada preencheu ou não os requisitos presentes na lei”, disse. Para ele, essa é a contribuição que o Judiciário pode dar sobre o assunto.

Na opinião do advogado Carlos Alberto Carmona, professor da Universidade de São Paulo (USP), a arbitragem não pode ser classificada como um meio alternativo, mas como a forma mais adequada para a resolução de conflitos societários. “O Judiciário não está preparado para julgar essas questões. Os juízes têm que resolver problemas que afetam a sociedade”, afirmou. Para Carmona, os árbitros são mais especializados para decidir com mais propriedade esse tipo de conflito.

Com relação à atração dos investimentos estrangeiros, o presidente da Câmara de Arbitragem do Mercado Bovespa, Roberto Teixeira da Costa, ressaltou que a instituição da arbitragem no Brasil criou um instrumento extremamente poderoso para proporcionar um grande salto no mercado de capitais. O advogado Pedro Batista Martins, do escritório que leva o seu nome, enfatizou que a arbitragem tem sido cada vez mais utilizada no mercado internacional “a ponto de não existir contrato comercial sério sem a cláusula compromissória”.

Ipsis Litteris

A arbitragem é um meio alternativo ao Judiciário. Isso significa dizer que nem todos os conflitos precisam ser levados à Justiça para serem solucionados. Se as partes envolvidas em uma disputa quiserem, podem submeter o problema à arbitragem, desde que a discussão envolva apenas direitos patrimoniais disponíveis (o que excluiria, por exemplo, direito de família). Ao fazer a opção pela arbitragem, os interessados devem estabelecer essa previsão em documento, deixando claro que, em caso de conflitos envolvendo aquele contrato, o meio de solução será a arbitragem e não o Judiciário. Nesse caso, os envolvidos na disputa abrem mão de discutir a questão na Justiça. E julgarão o mérito da demanda os árbitros escolhidos pelas partes – normalmente especialistas nos temas discutidos. Da decisão ou sentença arbitral não cabe recurso para o Judiciário. No Brasil, a arbitragem foi instituída pela Lei nº 9.307 de setembro de 1996.

Fonte: Jornal Valor Econômico (SP).