Convênio entre comunidade arbitral e contabilistas marcam novo tempo na solução de conflitos


O mês de abril foi marcado por um fato que dará um impulso importantíssimo à comunidade arbitral frente às relações com os contabilistas. Num evento comemorativo ao Dia do Contabilista foi firmado Convênio de Cooperação e Parceria entre a Federação Catarinense das Entidades de Mediação e Arbitragem (FECEMA) e o CRCSC. De acordo com o presidente da Fecema, João da Silva Mattos, este é o início de uma profícua parceria, que tem como objetivo principal disseminar a cultura e incentivar o uso dos métodos adequados de resolução de conflitos que são representados pelas técnicas de conciliação, mediação e arbitragem. “Métodos que trazem benefícios significativos, tendo em vista que a Lei 9.307/96 propicia uma resolução rápida, no máximo em 180 dias, ao passo que o meio estatal não tem uma data fixa”, destaca Mattos.
Para o presidente do CRCSC, Sergio Faraco, por meio do convênio de cooperação, as duas entidades estão colocando à disposição da classe contábil catarinense uma forma alternativa de solução de conflitos, mais célere e econômica.
 Saiba o que prevê o Convênio
1.1 – Constitui objeto deste Convênio de Cooperação e Parceria – CCP, a união de esforços dos partícipes visando, em forma de cooperação e parceria, o desenvolvimento de políticas, projetos e programas no sentido de difundir e incentivar a utilização dos métodos de Conciliação, Mediação e Arbitragem, como meios adequados para resolução de controvérsias e litígios, relativos a bens patrimoniais disponíveis, por meio das seguintes formas:
I – Divulgar e difundir junto à classe contábil, as noções básicas sobre como utilizar as técnicas de Conciliação, Mediação e Arbitragem, no dia a dia objetivando a solução de controvérsias, utilizando para tanto, os recursos da internet, redes sociais de relacionamentos, informativos, jornais, manuais, palestras, seminários, reuniões, entrevistas, pesquisas, estudos, livros, além de outros;
II – Disseminar junto aos contadores, a cultura, conhecimentos, estudos, pesquisas, experiências e práticas da Conciliação, Mediação e da Arbitragem, sendo que a arbitragem vigente no Brasil tem amparo na Lei n. 9.307/96;
III – Incluir na grade dos Programas/Projetos de Educação Continuada, estudos de temas versando sobre as técnicas da Conciliação, Mediação e Arbitragem, como meios adequados de resolução de controvérsias e litígios;
IV – Incentivar a implantação na grade curricular dos cursos de graduação a disciplina de Conciliação, Mediação e Arbitragem;
V – Incentivar a implantação na grade curricular de cursos de pós-graduação a disciplina de Conciliação, Mediação e Arbitragem.

Seminário Paranaense supera expectativas na comunidade arbitral

O I Seminário Paranaense de Mediação e Arbitragem, evento tão aguardado pela comunidade envolvida com a prática da mediação e arbitragem, aconteceu entre os dias 31/03 a 02/04/2011, no Estação Convention Center e não somente superou as expectativas, como fortificou a atuação dos agentes dessa arte maravilhosa concedida aos brasileiros pela lei 9.307/96, pela qual se pode a resolver seus conflitos, embora com menor formalidade que o poder judiciário, com a mesma eficácia resolutiva.



Renomes como Carlos Alberto Carmona, conhecido no meio como o pai da arbitragem, dividiu com os presentes sua singular experiência na amplitude da evolução que se deu no Brasil em apenas pouco mais de uma década, extrapolando a estatística da Europa, onde já se pratica a arbitragem a muitas outras décadas. Outros palestrantes puderam transportar os presentes à realidade paranaense, pela vitrine atuante de um segmento que raramente se vale do poder judiciário para dirimir lides, contando sobretudo com a atuação de árbitros e mediadores – terceiros, de confiança, escolha e aceitação das partes. Para que não conhece tal prática envolve a solução de conflitos nas divergências de negócios de compra, venda, locação e incorporação, inadimplência, conflitos entre vizinhos, diferença de opinião entre os condôminos e outros impasses relacionados ao setor imobiliário. É um meio extrajudicial de solução de conflitos, de natureza privada, instalada exclusivamente pela vontade das partes, que optam por esta via de solução de controvérsias e, tem como vantagem à celeridade, o sigilo, a flexibilidade e agilidade dos processos.

O procedimento arbitral pode ser instaurado se houver o atendimento a dois pressupostos: o primeiro, a inclusão da “cláusula compromissória” em contrato prevendo que, no caso de litígio, as partes recorrerão à arbitragem; ou o segundo, não existindo cláusula compromissória, que as partes firmem o “compromisso arbitral”, uma vez ocorrido o litígio. Detalhes dessa estratégia foram repassados no seminário realizado em parceria entre o Sindicato Patronal da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-PR), também com a participação dos profissionais Ângelo Volpi, Jonny Paulo da Silva, Leandro Galli, Sylvio Capanema de Souza, entre outros profissionais que dividiram suas experiências com os participantes.



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