AUDIÊNCIA ARBITRAL
É o momento em que as partes se reúnem com os árbitros para
apresentar alegações, defesa e provas e ouvir testemunhas.
Assim como no
Judiciário, na arbitragem também são feitas audiências. Elas têm como objetivo
reunir os envolvidos para que cada um exponha seu ponto de vista em relação a
controvérsia. Ao fazer a defesa, as partes podem apresentar provas e levar
testemunhas que contribuam com informações relevantes para a decisão do
árbitro.
Ao contrário da
audiência judicial, num procedimento arbitral a audiência caracteriza-se pela
informalidade, como em uma reunião. Os participantes podem fazer perguntas
diretamente ao árbitro, o que não é permitido no Judiciário.
Para participar da
arbitragem, as testemunhas não precisam estar fisicamente presentes na audiência.
O árbitro admite ouvi-las por videoconferência, telefone ou e-mail, podendo
também aceitar declarações por escrito. O árbitro também tem liberdade para
pedir as provas que entender necessárias para a tomada da decisão.
Em geral, a primeira
audiência é feita para a assinatura do termo de arbitragem ou do compromisso
arbitral. É a partir da assinatura desses documentos que normalmente começa o
prazo para os participantes apresentarem suas alegações. Apesar de sua
importância, a audiência não é obrigatória na arbitragem. Se o conflito envolve
apenas questões de direito, como, por exemplo, a interpretação de uma cláusula
do contrato, as reuniões com as partes podem ser dispensáveis, assim como as
testemunhas.
SENTENÇA ARBITRAL
Trata-se do resultado do julgamento do árbitro, que não está
sujeito a recursos e pode ser diretamente executado no Judiciário.
A decisão de um ou mais
árbitros no procedimento de arbitragem é chamada sentença arbitral ou laudo
arbitral. Trata-se do resultado do julgamento que determina quem está com a
razão no conflito e o que deve ser feito para solucionar o problema.
Ao contrário da
sentença judicial, a decisão do árbitro não pode ser contestada no mérito por
meio de recursos a uma segunda instância arbitral ou no Judiciário. A Lei de
Arbitragem prevê a possibilidade de anulação da sentença apenas em casos de
erros no procedimento arbitral ou em relação ao acordo em usar a arbitragem. O
procedimento termina com a sentença arbitral. O árbitro (ou o tribunal
arbitral) deve enviar às partes uma cópia da decisão, por correio ou outro meio
estipulado previamente, mediante comprovação de recebimento.
Dependendo do
regulamento da câmara, as partes podem ser convocadas a buscar pessoalmente a
decisão, ou marca-se uma audiência para que os participantes recebam
simultaneamente a sentença.
A sentença arbitral tem
a mesma força de uma decisão judicial e equivale a um título executivo
judicial. Isso quer dizer que, mesmo que uma das partes não concorde com o
resultado, ela pode ser compelida pelo Judiciário a cumprir a decisão. A
sentença também é usada para oficializar acordos feitos entre os participantes
ainda durante o procedimento arbitral, tornando obrigatório o seu cumprimento.
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