Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor na relação condomínio-condômino?

Não. É equívoco enquadrar a relação condomínio-condômino na Lei 8.078/90, (Código de Defesa do Consumidor). As relações condominiais são regidas por regime jurídico próprio, e estão elencadas nos artigos 1.331 e seguintes do Código Civil. Então não se fala em defesa do consumidor, quando tratar-se de cobrança de taxa condominial por exemplo.

Necessário diálogo entre o Poder Judiciário e Arbitragem:

"O Poder Judiciário e Arbitragem: diálogo necessário" foi tema de Seminário neste dia 2 p.p. no Supremo Tribunal Federal. Na ocasião a ministra Ellen Gracie destacou que “os métodos alternativos de solução de litígio são melhores do que a solução judicial, que é imposta com a força do Estado, e que padece de uma série de percalços, como a longa duração do processo, como ocorre no Brasil e em outros países”, lembrando que, em um processo judicial, muitas vezes é necessária a atuação de peritos externos porque o juiz não tem condições de ter conhecimento de todas as matérias que são trazidas no processo. O que de fato é um diferencial do segmento visto que um tribunal arbitral pode ser composto por árbitros especialistas / peritos. O que para a ministra é uma vantagem adicional à medida que “possibilita a presença de árbitros altamente especializados que trazem a sua expertise, portanto podem oferecer soluções muito mais adequadas do que o próprio Poder Judiciário faria”.



De acordo com a ministra, em 2010, conciliações envolveram transações de valores superiores a R$ 1 bilhão.


Ellen Gracie destacou que na conciliação, por exemplo, as partes constroem uma saída vantajosa mutuamente, o que elimina qualquer dificuldade na solução, que o programa iniciado pelo CNJ em 2006, que destina uma semana por ano à conciliação, pelo qual são convocadas as partes para buscar solução de casos já em andamento, em 2010 foram 361 mil audiências realizadas, ressaltou, lembrando o percentual médio de acordo foi de 47%, com registros bem maiores em determinadas áreas. Em casos que envolvem o sistema financeiro de habitação, por exemplo, o índice de conciliação atinge 98%. “Existem aí benefícios que podem ser quantificados, mas há outros de difícil quantificação, mas que são inegáveis, como a pacificação que decorre da eliminação de tantos litígios e o fluxo de dinheiro na economia que também tem os seus efeitos secundários a serem avaliados”. Ela destacou que o Poder Público também é beneficiado, pois arrecada imposto ou contribuições decorrentes dos acordos. “Portanto, é o tipo de solução que a todos beneficia”, frisou.



A arbitragem é uma forma de solução de conflitos, prevista pela Lei 9.307/1996, que pode ser utilizada diante de um impasse em um problema jurídico. Para isso, as partes nomeiam um ou vários árbitros, mas sempre em número ímpar. O árbitro poderá ser qualquer pessoa maior de idade, no domínio de suas faculdades mentais e que tenha a confiança das partes. Também deverá ser independente e imparcial no resultado da demanda.



Entre os especialistas internacionais ouvidos pelos participantes do seminário "Poder Judiciário e Arbitragem: diálogo necessário” falou o presidente da Sociedade Americana de Direito Internacional e professor de Arbitragem Internacional na Faculdade de Direito de Nova Iorque, Donald Donovan, propagando sobre experiências bem sucedidas de arbitragem vividas nos Estados Unidos da América. Disse que a lei que regula o método naquele país é de 1926 e é bastante “direta e objetiva”, apesar de já ter sofrido diversas emendas, ao determinar que todos acordos de arbitragem feitos nos Estados Unidos devem ser respeitados e obedecidos, sem direito de apelação. Destacou ainda que, nos últimos anos, advogados, promotores e juízes têm colaborado para criar um sistema de justiça no qual os participantes respeitem, sobretudo, os direitos humanos.