QUANTO TEMPO DEMORA PARA SAIR UMA SENTENÇA ARBITRAL?


O prazo é definido pelos participantes do procedimento, podendo variar de acordo com a complexidade do caso.

  Num procedimento de arbitragem, as próprias partes envolvidas no conflito, em conjunto com os árbitros, definem um prazo para a sentença arbitral. Se este não for estipulado, o período máximo para a apresentação da decisão será de seis meses, conforme determina a Lei de Arbitragem. A contagem do prazo tem início na data de instituição do procedimento arbitral. Na prática, o tempo específico depende do tipo de caso e da complexidade do assunto envolvido. Questões simples, como dúvidas a respeito do pagamento de um contrato de aluguel podem ser resolvidas em menos de um mês. Já as soluções de procedimentos relacionados a grandes conflitos comerciais por vezes demoram mais de um ano, pois costumam envolver fatores como línguas distintas, legislações diferentes e provas mais difíceis de serem produzidas.

  Caso seja necessário mais tempo para se chegar a uma solução, a Lei de Arbitragem permite prorrogar o prazo estipulado inicialmente para a decisão, mas apenas se houver comum acordo entre as partes e os árbitros. Caso não haja consenso sobre uma nova data, mantém-se o prazo original.

  O que deve conter a sentença arbitral: 1) Relatório com o nome das partes e um resumo da controvérsia; 2) Fundamentos da decisão, incluindo fatos concretos e argumentos legais, mencionando se os árbitros julgaram segundo regras de direito ou por equidade; 3) Decisão dos árbitros sobre a questão e prazo estabelecido para o cumprimento; 4) Data e local de procedimento.

        E SE EU DISCORDAR DA SETENÇA ARBITRAL?

A decisão não está sujeita a recursos de mérito nem no Judiciário nem em outra instância arbitral.

  No prazo de cinco dias a contar do recebimento da sentença arbitral ou de sua notificação, a parte interessada pode solicitar ao árbitro ou árbitros que corrijam qualquer falha da decisão, como, por exemplo, um erro de cálculo de valores devidos. Esse recurso é chamado “embargo arbitral”. O árbitro (ou tribunal arbitral) tem então dez dias para, se necessário, acrescentar as informações na sentença arbitral e comunicar as partes sobre a mudança. Lembre-se que essa é a única oportunidade de questionar o teor da sentença arbitral, pois ela não admite a possibilidade de recursos de mérito nem a uma outra instância arbitral nem no Judiciário. A sentença arbitral só pode ser sujeita a uma ação para questionar sua validade em situações relacionadas à existência de problemas formais durante o procedimento arbitral ou na convenção de arbitragem

   É PRECISO CONTRATAR UM ADVOGADO PARA PARTICIPAR DA ARBITRAGEM?

Embora não obrigatória, a assessoria de um advogado no procedimento arbitral é recomendada na maioria dos casos.

  A Lei de Arbitragem brasileira não exige que os participantes de um procedimento arbitral estejam acompanhados de um advogado. As partes envolvidas no conflito, portanto, podem iniciar sozinhas a arbitragem, fazendo por conta própria a argumentação a respeito do caso. Apesar disso, o acompanhamento da arbitragem por um advogado que conheça o tema discutido costuma ser recomendado por especialistas. O objetivo consiste em garantir que ambas as partes estejam totalmente cientes de seus direitos, de maneira que possam defendê-los da melhor maneira possível. A presença do advogado pode contribuir para que os interesses dos contratantes sejam bem explicados ao árbitro e devidamente respaldados por argumentos legais.

Fonte: Câmara de Mediação e Arbitragem de Brusque (SC).

Nenhum comentário:

Postar um comentário