O QUE É UMA AUDIÊNCIA ARBITRAL e O QUE É UMA SENTENÇA ARBITRAL?

AUDIÊNCIA ARBITRAL

É o momento em que as partes se reúnem com os árbitros para apresentar alegações, defesa e provas e ouvir testemunhas.

Assim como no Judiciário, na arbitragem também são feitas audiências. Elas têm como objetivo reunir os envolvidos para que cada um exponha seu ponto de vista em relação a controvérsia. Ao fazer a defesa, as partes podem apresentar provas e levar testemunhas que contribuam com informações relevantes para a decisão do árbitro.

Ao contrário da audiência judicial, num procedimento arbitral a audiência caracteriza-se pela informalidade, como em uma reunião. Os participantes podem fazer perguntas diretamente ao árbitro, o que não é permitido no Judiciário.

Para participar da arbitragem, as testemunhas não precisam estar fisicamente presentes na audiência. O árbitro admite ouvi-las por videoconferência, telefone ou e-mail, podendo também aceitar declarações por escrito. O árbitro também tem liberdade para pedir as provas que entender necessárias para a tomada da decisão.

Em geral, a primeira audiência é feita para a assinatura do termo de arbitragem ou do compromisso arbitral. É a partir da assinatura desses documentos que normalmente começa o prazo para os participantes apresentarem suas alegações. Apesar de sua importância, a audiência não é obrigatória na arbitragem. Se o conflito envolve apenas questões de direito, como, por exemplo, a interpretação de uma cláusula do contrato, as reuniões com as partes podem ser dispensáveis, assim como as testemunhas.

    

         SENTENÇA ARBITRAL

Trata-se do resultado do julgamento do árbitro, que não está sujeito a recursos e pode ser diretamente executado no Judiciário.

A decisão de um ou mais árbitros no procedimento de arbitragem é chamada sentença arbitral ou laudo arbitral. Trata-se do resultado do julgamento que determina quem está com a razão no conflito e o que deve ser feito para solucionar o problema.

Ao contrário da sentença judicial, a decisão do árbitro não pode ser contestada no mérito por meio de recursos a uma segunda instância arbitral ou no Judiciário. A Lei de Arbitragem prevê a possibilidade de anulação da sentença apenas em casos de erros no procedimento arbitral ou em relação ao acordo em usar a arbitragem. O procedimento termina com a sentença arbitral. O árbitro (ou o tribunal arbitral) deve enviar às partes uma cópia da decisão, por correio ou outro meio estipulado previamente, mediante comprovação de recebimento.

Dependendo do regulamento da câmara, as partes podem ser convocadas a buscar pessoalmente a decisão, ou marca-se uma audiência para que os participantes recebam simultaneamente a sentença.

A sentença arbitral tem a mesma força de uma decisão judicial e equivale a um título executivo judicial. Isso quer dizer que, mesmo que uma das partes não concorde com o resultado, ela pode ser compelida pelo Judiciário a cumprir a decisão. A sentença também é usada para oficializar acordos feitos entre os participantes ainda durante o procedimento arbitral, tornando obrigatório o seu cumprimento.