Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor na relação condomínio-condômino?

Não. É equívoco enquadrar a relação condomínio-condômino na Lei 8.078/90, (Código de Defesa do Consumidor). As relações condominiais são regidas por regime jurídico próprio, e estão elencadas nos artigos 1.331 e seguintes do Código Civil. Então não se fala em defesa do consumidor, quando tratar-se de cobrança de taxa condominial por exemplo.

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