Convênio entre comunidade arbitral e contabilistas marcam novo tempo na solução de conflitos


O mês de abril foi marcado por um fato que dará um impulso importantíssimo à comunidade arbitral frente às relações com os contabilistas. Num evento comemorativo ao Dia do Contabilista foi firmado Convênio de Cooperação e Parceria entre a Federação Catarinense das Entidades de Mediação e Arbitragem (FECEMA) e o CRCSC. De acordo com o presidente da Fecema, João da Silva Mattos, este é o início de uma profícua parceria, que tem como objetivo principal disseminar a cultura e incentivar o uso dos métodos adequados de resolução de conflitos que são representados pelas técnicas de conciliação, mediação e arbitragem. “Métodos que trazem benefícios significativos, tendo em vista que a Lei 9.307/96 propicia uma resolução rápida, no máximo em 180 dias, ao passo que o meio estatal não tem uma data fixa”, destaca Mattos.
Para o presidente do CRCSC, Sergio Faraco, por meio do convênio de cooperação, as duas entidades estão colocando à disposição da classe contábil catarinense uma forma alternativa de solução de conflitos, mais célere e econômica.
 Saiba o que prevê o Convênio
1.1 – Constitui objeto deste Convênio de Cooperação e Parceria – CCP, a união de esforços dos partícipes visando, em forma de cooperação e parceria, o desenvolvimento de políticas, projetos e programas no sentido de difundir e incentivar a utilização dos métodos de Conciliação, Mediação e Arbitragem, como meios adequados para resolução de controvérsias e litígios, relativos a bens patrimoniais disponíveis, por meio das seguintes formas:
I – Divulgar e difundir junto à classe contábil, as noções básicas sobre como utilizar as técnicas de Conciliação, Mediação e Arbitragem, no dia a dia objetivando a solução de controvérsias, utilizando para tanto, os recursos da internet, redes sociais de relacionamentos, informativos, jornais, manuais, palestras, seminários, reuniões, entrevistas, pesquisas, estudos, livros, além de outros;
II – Disseminar junto aos contadores, a cultura, conhecimentos, estudos, pesquisas, experiências e práticas da Conciliação, Mediação e da Arbitragem, sendo que a arbitragem vigente no Brasil tem amparo na Lei n. 9.307/96;
III – Incluir na grade dos Programas/Projetos de Educação Continuada, estudos de temas versando sobre as técnicas da Conciliação, Mediação e Arbitragem, como meios adequados de resolução de controvérsias e litígios;
IV – Incentivar a implantação na grade curricular dos cursos de graduação a disciplina de Conciliação, Mediação e Arbitragem;
V – Incentivar a implantação na grade curricular de cursos de pós-graduação a disciplina de Conciliação, Mediação e Arbitragem.

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