É um método de solução de conflitos fora do Poder Judiciário
em que um ou mais árbitros emitem decisões com força de sentença judicial.
Caracterizada pela informalidade, a arbitragem é um método
alternativo ao Poder Judiciário que oferece decisões ágeis e técnicas para a
solução de controvérsias. Só pode ser usada por acordo espontâneo das pessoas
envolvidas no conflito, que automaticamente abrem mão de discutir o assunto na
Justiça. A escolha da arbitragem pode ser prevista em contrato (ou seja, antes
de ocorrer o litígio) ou realizada por acordo posterior ao surgimento da
discussão.
Como se trata de um método privado, são as partes envolvidas
no conflito que elegem um ou mais árbitros, geralmente um ou três, imparciais e
com experiência na área da disputa, para analisar o caso. Os árbitros
normalmente tentam ajudar as partes a entrar em acordo. Se não houver acordo,
eles emitem a decisão, chamada laudo ou sentença arbitral, que tem força de
sentença judicial.
O prazo para a tomada de decisão é definida pelos próprios
participantes do procedimento. Mas, caso isso não seja estabelecido de antemão,
o prazo máximo será de seis meses, conforme determina a Lei de Arbitragem (Lei
nº 9607/96). Ao contrário do processo judicial, o procedimento arbitral é
sigiloso. Os custos dependem do tipo de conflito e da câmara de arbitragem
escolhida.
QUAL É A MAIOR VANTAGEM DA ARBITRAGEM EM RELAÇÃO À JUSTIÇA?
Em geral, a rapidez na tomada de decisão constitui o
principal atrativo da arbitragem na comparação com o Judiciário.
A rapidez com que o procedimento chega à sentença arbitral,
isto é, à decisão final do árbitro para o conflito, representa a grande
vantagem desse método alternativo em relação ao trâmite tradicional do
Judiciário. Vale lembrar que a Lei de Arbitragem prevê que as próprias partes
podem fixar o prazo para o árbitro proferir a sentença. Se nada for definido
previamente, estabelece-se o limite de seis meses para a tomada de decisão.
A ausência de recursos contra a sentença arbitral também
contribui para a agilidade do procedimento. Enquanto uma sentença judicial pode
gerar mais de uma dezena de recursos em diversas instâncias, a decisão arbitral
é definitiva e só pode ser questionada em casos limitados.
QUE OUTRAS VANTAGENS A ARBITRAGEM PODE PROPORCIONAR?
Sigilo, informalidade, decisões técnicas e possibilidade de
solução amigável são aspectos positivos desse procedimento.
De natureza sigilosa, a arbitragem pode evitar o
constrangimento da exposição pública de conflitos envolvendo pessoas ou
empresas, além de possíveis danos de imagem e prejuízos. Também importante é o
caráter técnico das decisões arbitrais: diferentemente do juiz de direito, que
decide questões em setores diversos, o árbitro é um especialista na área de
conflito. O estímulo à colaboração das partes e dos árbitros na busca de
soluções pode evitar animosidade, ampliando as possibilidades de se preservar a
relação entre os envolvidos durante e após o procedimento arbitral. A
informalidade e a linguagem simples contrastam com a formalidade do Judiciário.
Além disso, as partes têm flexibilidade para definir as regras do procedimento,
que vão desde o local da arbitragem até a lei aplicável. Em alguns casos, os
custos da arbitragem podem ser inferiores aos da ação judicial, principalmente
quando se levam em conta os gastos de uma eventual demora do julgamento do caso
na Justiça.