O prazo é definido pelos participantes do procedimento,
podendo variar de acordo com a complexidade do caso.
Num procedimento de arbitragem, as próprias
partes envolvidas no conflito, em conjunto com os árbitros, definem um prazo
para a sentença arbitral. Se este não for estipulado, o período máximo para a
apresentação da decisão será de seis meses, conforme determina a Lei de
Arbitragem. A contagem do prazo tem início na data de instituição do
procedimento arbitral. Na prática, o tempo específico depende do tipo de caso e
da complexidade do assunto envolvido. Questões simples, como dúvidas a respeito
do pagamento de um contrato de aluguel podem ser resolvidas em menos de um mês.
Já as soluções de procedimentos relacionados a grandes conflitos comerciais por
vezes demoram mais de um ano, pois costumam envolver fatores como línguas
distintas, legislações diferentes e provas mais difíceis de serem produzidas.
Caso seja necessário mais tempo para se
chegar a uma solução, a Lei de Arbitragem permite prorrogar o prazo estipulado
inicialmente para a decisão, mas apenas se houver comum acordo entre as partes
e os árbitros. Caso não haja consenso sobre uma nova data, mantém-se o prazo
original.
O que deve conter a sentença arbitral: 1)
Relatório com o nome das partes e um resumo da controvérsia; 2) Fundamentos da
decisão, incluindo fatos concretos e argumentos legais, mencionando se os
árbitros julgaram segundo regras de direito ou por equidade; 3) Decisão dos
árbitros sobre a questão e prazo estabelecido para o cumprimento; 4) Data e
local de procedimento.
E SE EU DISCORDAR DA
SETENÇA ARBITRAL?
A decisão não está sujeita a recursos de mérito nem no
Judiciário nem em outra instância arbitral.
No prazo de cinco dias a contar do
recebimento da sentença arbitral ou de sua notificação, a parte interessada
pode solicitar ao árbitro ou árbitros que corrijam qualquer falha da decisão,
como, por exemplo, um erro de cálculo de valores devidos. Esse recurso é
chamado “embargo arbitral”. O árbitro (ou tribunal arbitral) tem então dez dias
para, se necessário, acrescentar as informações na sentença arbitral e
comunicar as partes sobre a mudança. Lembre-se que essa é a única oportunidade
de questionar o teor da sentença arbitral, pois ela não admite a possibilidade
de recursos de mérito nem a uma outra instância arbitral nem no Judiciário. A
sentença arbitral só pode ser sujeita a uma ação para questionar sua validade
em situações relacionadas à existência de problemas formais durante o
procedimento arbitral ou na convenção de arbitragem
É PRECISO CONTRATAR UM
ADVOGADO PARA PARTICIPAR DA ARBITRAGEM?
Embora não obrigatória, a assessoria de um advogado no
procedimento arbitral é recomendada na maioria dos casos.
A Lei de Arbitragem brasileira não exige que
os participantes de um procedimento arbitral estejam acompanhados de um advogado.
As partes envolvidas no conflito, portanto, podem iniciar sozinhas a
arbitragem, fazendo por conta própria a argumentação a respeito do caso. Apesar
disso, o acompanhamento da arbitragem por um advogado que conheça o tema
discutido costuma ser recomendado por especialistas. O objetivo consiste em
garantir que ambas as partes estejam totalmente cientes de seus direitos, de
maneira que possam defendê-los da melhor maneira possível. A presença do
advogado pode contribuir para que os interesses dos contratantes sejam bem
explicados ao árbitro e devidamente respaldados por argumentos legais.