Cartilha de Mediação e Arbitragem será distribuída a todos os advogados catarinenses

Estratégia de comunicação divulga Mediação e Arbitragem
aos advogados catarinenses

O presidente da OAB/SC, Paulo Borba, e o vice Márcio Vicari, receberam na última semana a presidente da Comissão de Mediação e Arbitragem, Otávia de Oliveira May, e, a partir de suas informações, anunciam que a partir dessa semana a Cartilha de Mediação e Arbitragem, de produção da respectiva comissão, em conjunto com a OAB/SC, será distribuída a todos os advogados catarinenses.

O enfoque do projeto é ampliar o conhecimento dos colegas acerca dos dois institutos e estimular a prática, que revoluciona a solução de conflitos e amplia ou mesmo abre o mercado de trabalho aos advogados. Ainda, enfatiza-se a cultura de maior celeridade na solução de conflitos e, conseqüentemente, tem-se por escopo contribuir para uma justiça mais célere e valorização de nossa classe. Afinal, edificar uma sociedade mais justa é tarefa do advogado catarinense.

“JUDICIÁRIO INCENTIVA À ARBITRAGEM”

Recebida com grande desconfiança por advogados, juízes e empresários, a Lei de Arbitragem, que completou 15 anos, ganhou ao longo desse período o apoio do Judiciário e tornou-se efetivamente uma opção para parte das grandes empresas nacionais. A participação de brasileiros em arbitragem promovida pela Câmara de Comércio Internacional (CCI), com sede em Paris, por exemplo, subiu de quatro participações em 1995 para 86 em 2009. Números que tornaram o Brasil o quarto país com maior frequência na Câmara francesa.

No seminário “Segurança jurídica e arbitragem”, promovido em São Paulo pelo Valor, o jurista Modesto Carvalhosa afirmou que o Brasil é atualmente um país que oferece segurança jurídica quando o tema é arbitragem. Segundo ele, essa estabilidade ocorreria em diversos sentidos. Desde uma lei eficaz e abrangente, como os tratados internacionais assinados pelo Brasil, assim como as decisões judiciais que, de forma geral, mantém a validade de cláusulas e sentenças arbitrais.

De acordo com Carvalhosa, em um estudo do World Justice Project (WJP), entidade que analisou o grau de segurança jurídica de 66 países, o Brasil é o segundo colocado na América Latina, perdendo apenas para o Chile. Entre os Bric, o levantamento aponta o Brasil como o primeiro. Segundo esse mesmo estudo, o país oferece como o 24º no ranking quando o quesito é acesso ao Judiciário. Os Estados Unidos estão em 21º lugar.

Por outro lado, o estudo mostra que o Brasil possui uma das piores colocações quando a questão é a morosidade do Judiciário em relação à execução de sentenças arbitrais. O país está em 51º lugar dentre os 66 países avaliados. Carvalhosa destaca, porém, que a demora da Justiça brasileira em julgar afeta todos os tipos de ações e recursos e não apenas os arbitrais.

Ainda que demorada, de uma forma geral, a Justiça tem validado o uso da arbitragem. Os tribunais superiores vêm se manifestando pela “absoluta irrevogabilidade dessas cláusulas”, avalia Carvalhosa. O Supremo Tribunal Federal (STF), por exemplo, em decisão emblemática de 2001, entendeu que as partes estão vinculadas à arbitragem desde a assinatura da cláusula compromissória e que isso não poderia ser esvaziado, o que traz ainda mais segurança jurídica.

Com os 80 milhões de processos judiciais em trâmite no Brasil, o ministro Gilmar Mendes, do STF, avalia que a arbitragem, de maneira alguma, reduz os poderes do Judiciário. “Essa lei (de arbitragem) foi uma importante contribuição”, disse. “Até porque, com as evoluções institucionais que vêm ocorrendo no Brasil, é cada vez maior a demanda pelo Judiciário e nem todos esses conflitos precisariam parar na Justiça”.

Segundo Mendes, agora é necessária uma reforma na índole cultural brasileira e na mentalidade de juízes que tendem a achar que tudo deve ser resolvido por meio da Justiça. “Isso é um cacoete profissional que tende a ser vencido. É importante trabalharmos com meios alternativos”, afirmou. Para o ministro, discussões que envolvem contratos da Copa, Olimpíada e geração de energia, por exemplo, poderiam ser resolvidos pela arbitragem.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Cesar Asfor Rocha, por sua vez, ressaltou que a Corte tem respeitado as sentenças arbitrais e em nenhuma hipótese tem julgado o mérito do que já foi decidido em tribunal arbitral. “Só analisamos questões formais se a arbitragem realizada preencheu ou não os requisitos presentes na lei”, disse. Para ele, essa é a contribuição que o Judiciário pode dar sobre o assunto.

Na opinião do advogado Carlos Alberto Carmona, professor da Universidade de São Paulo (USP), a arbitragem não pode ser classificada como um meio alternativo, mas como a forma mais adequada para a resolução de conflitos societários. “O Judiciário não está preparado para julgar essas questões. Os juízes têm que resolver problemas que afetam a sociedade”, afirmou. Para Carmona, os árbitros são mais especializados para decidir com mais propriedade esse tipo de conflito.

Com relação à atração dos investimentos estrangeiros, o presidente da Câmara de Arbitragem do Mercado Bovespa, Roberto Teixeira da Costa, ressaltou que a instituição da arbitragem no Brasil criou um instrumento extremamente poderoso para proporcionar um grande salto no mercado de capitais. O advogado Pedro Batista Martins, do escritório que leva o seu nome, enfatizou que a arbitragem tem sido cada vez mais utilizada no mercado internacional “a ponto de não existir contrato comercial sério sem a cláusula compromissória”.

Ipsis Litteris

A arbitragem é um meio alternativo ao Judiciário. Isso significa dizer que nem todos os conflitos precisam ser levados à Justiça para serem solucionados. Se as partes envolvidas em uma disputa quiserem, podem submeter o problema à arbitragem, desde que a discussão envolva apenas direitos patrimoniais disponíveis (o que excluiria, por exemplo, direito de família). Ao fazer a opção pela arbitragem, os interessados devem estabelecer essa previsão em documento, deixando claro que, em caso de conflitos envolvendo aquele contrato, o meio de solução será a arbitragem e não o Judiciário. Nesse caso, os envolvidos na disputa abrem mão de discutir a questão na Justiça. E julgarão o mérito da demanda os árbitros escolhidos pelas partes – normalmente especialistas nos temas discutidos. Da decisão ou sentença arbitral não cabe recurso para o Judiciário. No Brasil, a arbitragem foi instituída pela Lei nº 9.307 de setembro de 1996.

Fonte: Jornal Valor Econômico (SP).

ARBITRAGEM NÃO PRECISA ESTAR PREVISTA EM EDITAL

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é válida a cláusula arbitral firmada depois da celebração do contrato de licitação. O caso envolve a Compagás, concessionária responsável pela distribuição de gás natural canalizado no Estado do Paraná, e o Consórcio Carioca Passarelli, composto pela Carioca Engenharia e a Construtora Passarelli.
Após ser condenada por uma sentença arbitral a pagar cerca de R$ 35 milhões de recomposição financeira, decorrente de atrasos no início da execução de uma obra, a Compagás questionou na Justiça a validade da cláusula que estipulava a arbitragem. Isso porque ela foi incluída posteriormente, por compromisso arbitral. A companhia alegava que, como não havia previsão arbitral no edital de licitação, a sentença não seria válida.
Os ministros da 3ª Turma do STJ, porém, por unanimidade, entenderam que o fato de não haver previsão de arbitragem no edital de licitação no contrato celebrado entre as partes não invalida o compromisso arbitral firmado posteriormente. O caso foi julgado no dia 20 de outubro. A Corte superior manteve o mesmo entendimento adotado favoravelmente ao consórcio em primeira e segunda instâncias. Ainda cabe recurso.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, ao analisar o caso, primeiro reiterou que a jurisprudência do STJ, firmada desde 2006, já admite o uso da arbitragem pelo poder público, notadamente pelas sociedades de economia mista, admitindo como válidas as cláusulas compromissórias previstas em editais de licitação e contratos. Depois ressaltou que “o fato de não haver previsão de arbitragem no edital de licitação ou no contrato celebrado entre as partes não invalida o compromisso arbitral firmado posteriormente”.
Por fim, a ministra Nancy advertiu a companhia na decisão. Para ela, pode-se dizer que a atitude posterior da Compagás “de impugnar seu próprio ato, beira às raias da má-fé, além de ser evidentemente prejudicial ao próprio interesse de ver resolvido o litígio de maneira mais célere”.
De acordo com o advogado do Consórcio Carioca Passarelli, Cesar Guimarães Pereira, do escritório Justen, Pereira Oliveira &Talamini Advogados, a decisão pode representar um ponto final na discussão, que já se alonga no Judiciário por anos. A sentença arbitral porém, não teve sua execução suspensa nesse meio tempo, segundo ele, e está em fase final.
Além do caso concreto, o julgamento deve servir de precedente para outras companhias que quiserem optar pela arbitragem, mesmo após a vigência do contrato de licitação, na opinião de Pereira. Segundo o advogado, a maioria desses contratos não possui a previsão expressa de solução de conflitos via arbitragem, com exceção das Parcerias Público Privadas (PPPs) e algumas concessões de serviço. “A tendência é que isso ganhe relevância a medida que crescem as obras de infraestrutura no país”, diz. Para ele, o Supremo Tribunal de Justiça acabou com as dúvidas em relação à possibilidade de se poder firmar compromissos arbitrais após os contratos de licitação.
O advogado e professor Arnoldo Wald, do escritório que leva o seu nome, afirma que a decisão reitera a possibilidade de sociedades de economia mista utilizarem a arbitragem. Além de, segundo ele, reforçar que a cláusula arbitral pode ser firmada a qualquer momento, a depender da vontade das partes, quando se trata de discussões patrimoniais. “A arbitragem é a maneira mais rápida e eficaz de resolver esses conflitos. Os tribunais não tem condições de julgar mais de 90 milhões de processos”, afirma.

Fonte: Valor Econômico em 08/11/2011.

Arbitragem com sotaque baiano

 O IV Encontro Nacional de Arbitragem e Mediação, realizado pela primeira vez em Salvador, na Bahia, foi aberto pela presidente do Conima, Ana Lúcia Pereira, e seus temas carregam em si o objetivo de  aproximar fronteiras, disseminando as melhores práticas do setor, em todo o território nacional. Profissionais com respaldo no segmento, bem como junto ao corpo do judiciário estatal, estarão enriquecendo esse fomento ao compartilhar suas experiências.

Desafios da prática e o poder judiciário

A ministra do  STJ, Eliana Calmon, que proferiu a primeira palestra, abordou a Arbitragem e Mediação nos Desafios da Prática e o Poder Judiciário. Levantou questões importantes sobre a necessidade de o Judiciário entender o desejo da sociedade na celeridade da justiça estatal; e demonstrou perceber que a justiça arbitral é a solução para muitas demandas judiciais, pelos ritos da rapidez embutidos nos seus princípios.
Disse considerar que os institutos da conciliação e da mediação estão avançados e devem ser utilizados pela sociedade como formas adequadas de solução de conflitos. Que há uma enorme demanda em várias matérias junto ao STF – Superior Tribunal Federal, bem como nos recursos dos tribunais estaduais que passam para o STJ. Contudo considerou a importância de um órgão oficial para acompanhar as práticas de arbitragem, cujas regras serão ainda objetos de discussão e evolução. Ela vê que nos grandes contratos o objeto do litígio fica claro e há muito mais precisão na decisão, muito mais que se fosse feito no judicial. Vale aqui ressaltar que a ministra é defensora da arbitragem para os grandes contratos e o Estado fica com os conflitos pequenos. O Sistema Judicial ainda é atrasado em termos de modernidade.

Judiciário amigo da arbitragem

O ministro Sidnei Beneti, também do STJ, proferiu a segunda palestra magna inicialmente focando a obra de Acesso à Justiça de Mauro Campelletti e a questão relacionada ao processo da lide defendida pelo advogado e jurista italiano Francesco Carnelutti, tecendo paralelamente comentários sobre a justiça multiportas, incluindo neste aspecto a Conciliação, Mediação e Arbitragem. O ministro do STF considera o judiciário amigo da arbitragem, não descaracterizando o poder de fazer justiça por parte do estado, elencando bibliografias de diversos autores. Disse que a mediação está tomando corpo como método de solução de conflitos. Também grifou sobre a mediação na Argentina e na mediação pré-requisito para futura ação judicial. Para ele o método da mediação é positivo. Quanto a arbitragem, fez uma retrospectiva histórica, fazendo comentários sobre alguns procedimentos e conduta, vista pelos olhos do STJ com relação ao instituto da arbitragem, a exemplo do não uso de símbolos do judiciário, por parte de Câmaras. Concluiu falando sobre a inicial dificuldade encontrada pela arbitragem junto ao judiciário, mas que pelo seu andar, e um melhor entendimento sobre o instituto, lhe parece que o judiciário ora vê a mediação e a arbitragem como um caminho aberto, para cujo percurso o judiciário tenta proteger o sentido correto dos institutos, sendo hoje o judiciário amigo da arbitragem.

Créditos: (*) O Adm. Hermes Luis Machado, vice-presidente da Câmara de Mediação e Arbitragem do Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul – CMA-CRA-RS e FECEMA.