Convênio entre comunidade arbitral e contabilistas marcam novo tempo na solução de conflitos


O mês de abril foi marcado por um fato que dará um impulso importantíssimo à comunidade arbitral frente às relações com os contabilistas. Num evento comemorativo ao Dia do Contabilista foi firmado Convênio de Cooperação e Parceria entre a Federação Catarinense das Entidades de Mediação e Arbitragem (FECEMA) e o CRCSC. De acordo com o presidente da Fecema, João da Silva Mattos, este é o início de uma profícua parceria, que tem como objetivo principal disseminar a cultura e incentivar o uso dos métodos adequados de resolução de conflitos que são representados pelas técnicas de conciliação, mediação e arbitragem. “Métodos que trazem benefícios significativos, tendo em vista que a Lei 9.307/96 propicia uma resolução rápida, no máximo em 180 dias, ao passo que o meio estatal não tem uma data fixa”, destaca Mattos.
Para o presidente do CRCSC, Sergio Faraco, por meio do convênio de cooperação, as duas entidades estão colocando à disposição da classe contábil catarinense uma forma alternativa de solução de conflitos, mais célere e econômica.
 Saiba o que prevê o Convênio
1.1 – Constitui objeto deste Convênio de Cooperação e Parceria – CCP, a união de esforços dos partícipes visando, em forma de cooperação e parceria, o desenvolvimento de políticas, projetos e programas no sentido de difundir e incentivar a utilização dos métodos de Conciliação, Mediação e Arbitragem, como meios adequados para resolução de controvérsias e litígios, relativos a bens patrimoniais disponíveis, por meio das seguintes formas:
I – Divulgar e difundir junto à classe contábil, as noções básicas sobre como utilizar as técnicas de Conciliação, Mediação e Arbitragem, no dia a dia objetivando a solução de controvérsias, utilizando para tanto, os recursos da internet, redes sociais de relacionamentos, informativos, jornais, manuais, palestras, seminários, reuniões, entrevistas, pesquisas, estudos, livros, além de outros;
II – Disseminar junto aos contadores, a cultura, conhecimentos, estudos, pesquisas, experiências e práticas da Conciliação, Mediação e da Arbitragem, sendo que a arbitragem vigente no Brasil tem amparo na Lei n. 9.307/96;
III – Incluir na grade dos Programas/Projetos de Educação Continuada, estudos de temas versando sobre as técnicas da Conciliação, Mediação e Arbitragem, como meios adequados de resolução de controvérsias e litígios;
IV – Incentivar a implantação na grade curricular dos cursos de graduação a disciplina de Conciliação, Mediação e Arbitragem;
V – Incentivar a implantação na grade curricular de cursos de pós-graduação a disciplina de Conciliação, Mediação e Arbitragem.

Seminário Paranaense supera expectativas na comunidade arbitral

O I Seminário Paranaense de Mediação e Arbitragem, evento tão aguardado pela comunidade envolvida com a prática da mediação e arbitragem, aconteceu entre os dias 31/03 a 02/04/2011, no Estação Convention Center e não somente superou as expectativas, como fortificou a atuação dos agentes dessa arte maravilhosa concedida aos brasileiros pela lei 9.307/96, pela qual se pode a resolver seus conflitos, embora com menor formalidade que o poder judiciário, com a mesma eficácia resolutiva.



Renomes como Carlos Alberto Carmona, conhecido no meio como o pai da arbitragem, dividiu com os presentes sua singular experiência na amplitude da evolução que se deu no Brasil em apenas pouco mais de uma década, extrapolando a estatística da Europa, onde já se pratica a arbitragem a muitas outras décadas. Outros palestrantes puderam transportar os presentes à realidade paranaense, pela vitrine atuante de um segmento que raramente se vale do poder judiciário para dirimir lides, contando sobretudo com a atuação de árbitros e mediadores – terceiros, de confiança, escolha e aceitação das partes. Para que não conhece tal prática envolve a solução de conflitos nas divergências de negócios de compra, venda, locação e incorporação, inadimplência, conflitos entre vizinhos, diferença de opinião entre os condôminos e outros impasses relacionados ao setor imobiliário. É um meio extrajudicial de solução de conflitos, de natureza privada, instalada exclusivamente pela vontade das partes, que optam por esta via de solução de controvérsias e, tem como vantagem à celeridade, o sigilo, a flexibilidade e agilidade dos processos.

O procedimento arbitral pode ser instaurado se houver o atendimento a dois pressupostos: o primeiro, a inclusão da “cláusula compromissória” em contrato prevendo que, no caso de litígio, as partes recorrerão à arbitragem; ou o segundo, não existindo cláusula compromissória, que as partes firmem o “compromisso arbitral”, uma vez ocorrido o litígio. Detalhes dessa estratégia foram repassados no seminário realizado em parceria entre o Sindicato Patronal da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-PR), também com a participação dos profissionais Ângelo Volpi, Jonny Paulo da Silva, Leandro Galli, Sylvio Capanema de Souza, entre outros profissionais que dividiram suas experiências com os participantes.



Conciliar marca sua presença no evento

I SEMINÁRIO PARANAENSE DE MEDIAÇÃO E DE ARBITRAGEM



A comunidade arbitral se prepara para participar do I SEMINÁRIO PARANAENSE DE MEDIAÇÃO E DE ARBITRAGEM  que acontecerá em Curitiba / PR entre os dias 31/03 a 02/04/2011. A oportunidade é imperdível pois estarão reunidos profissionais da área, docentes e estudiosos da arbitragem; ouvindo, questionando e enriquecendo conhecimentos. A proposta é a mobilização pela conscientização do cidadão sobre o instituto da arbitragem como método extrajudicial de solução de controvérsias, que vem desenvolvendo-se com rapidez e qualidade e que conta com uma legislação moderna e eficaz.

OBJETIVOS DO EVENTO: 
Oportunizar aprimoramento de conhecimento em mediação e de arbitragem, como uma nova cultura que vem sendo implementada no Brasil para a solução de conflitos;
  Disseminar informações atualizadas sobre os mecanismos de uma justiça privada, especializada, rápida e eficiente, bem como incentivar a discussão técnica entre especialistas e o público presente;
  Interagir com as diversas Instituições que atuam na área da arbitragem, favorecendo a troca de experiênicas, conhecimentos e crescimento do juízo arbitral;
  Divulgar a mediação e a arbitragem como vias alternativas e legais de justiça privada: soluções pacíficas de controvérsias.
  Público-Alvo:
Profissionais da área, advogados, engenheiros, empresários, economistas, corretores, psicólogos, administradores, síndicos, estudantes e demais interessados no tema do evento.
Mais informações com edsonjneves@gmail.com

Resolva conflitos com menos problemas




A maioria das pessoas não sabe da existência de uma super lei que está em vigência no Brasil há mais de uma década, fazendo valer o poder e a grande capacidade humana de resolver conflitos / litígios sem a interferência do judiciário. Estou falando da lei da arbitragem, mais conhecida como lei Marco Maciel, em tributo ao bravo jurista que levantou a bandeira da Lei 9.307/96 e deu autonomia e liberdade para que pessoas comuns, mas dotadas de dignidade e sensibilidade, se fizessem capaz de apascentar os ânimos controversos e cooperar na composição de acordos, revestidos pela mesma segurança que se obtém quando questões de ordem civis são resolvidas nas salas de audiência do poder judiciário.

Vale ressaltar que a composição perante essa super lei é válida sobre direitos patrimoniais disponíveis ou seja, aqueles sobre os quais detemos poder econômico para que possam ser objeto de disposição e conciliação pelas partes. Para compor os acordos chamados arbitrais, não há severas exigências técnicas. Devemos atender os princípios de eleger a arbitragem como fórum para dirimir o conflito, por meio do compromisso arbitral, indicando e elegendo uma terceira pessoa, de confiança de ambas as partes, que fará às vezes de árbitro e este absorverá poderes de juiz de fato e de direito para homologar tal acordo por meio de uma sentença arbitral que é um título executivo judicial, embora tenha sido promovido por meio extrajudicial de solução de conflito.
A opção pelo uso da arbitragem pode se dar, também, antes do conflito, por meio de uma cláusula compromissória em contratos ou outros documentos.  
Para isso procure saber se há uma Câmara de Mediação e Arbitragem em sua cidade ou próximo de você. Investigue se ela é de confiança e faça uma experiência.
Vale a pena. Entre a vantagem da simplicidade do procedimento, do fato de não ter que enfrentar o desgaste de um litígio do judiciário, o procedimento da arbitragem é muito mais rápido, é sigiloso, não expõe nomes ao público, a linguagem é simples e o custo pode ser menor.